Art. 5 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) à verba 1 - Pessoal; Consignação 3 - Vantagens; Funções Gratificadas, 11 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais, para atender à despesa, no corrente exercício, com o pagamento da função gratificada de que trata o art. 4º.
Lei nº 3.794, de 2 de Agosto de 1960Ementa Cria uma contadoria seccional no Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.794, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.794
- Ano
- 1960
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