Art. 3 - É aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos cruzeiros), necessário à despesa prevista nesta Lei, no exercício de 1948.
Lei nº 380, de 10 de Setembro de 1948Ementa Concede penção especial aos veteranos da Revolução Acreana.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 380, de 10 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 380
- Ano
- 1948
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