Art. 1 - É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem: Cr$
a) - Hospital Getúlio Vargas, de Teresina ...................................................................................... 5.000.000,00
b) - Maternidade São Vicente, de Teresina ................................................................................... 2.000.000,00
c) - Hospital Miguel Couto, de Floriano .......................................................................................... 1.000.000,00
d) - Santa Casa de Parnaíba ......................................................................................................... 1.000.000,00
e) - Maternidade de Parnaíba ........................................................................................................ 1.000.000,00
§ 1º - Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
§ 2º - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.