Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.803, de 2 de Agosto de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinados aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assitência Hospitalar do Estado do Piauí.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.803, de 2 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.803
- Ano
- 1960
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