Da Inscrição dos Segurados e Dependentes
Art. 15 - Os segurados e seus dependentes estão sujeitos à inscrição nas respectivas instituições de previdência social, competindo a essas promover tôdas as facilidades para êsse fim.
Legislacao
Art. 15 - Os segurados e seus dependentes estão sujeitos à inscrição nas respectivas instituições de previdência social, competindo a essas promover tôdas as facilidades para êsse fim.
Jurisprudencia — em breve
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