Art. 73 - Constituirão fontes de receita da previdência social, além das enumeradas no art. 69, o rendimento de seu patrimônio, as dotações e legados e as suas rendas extraordinárias ou eventuais.
Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 3.807, de 26 de Agosto de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.807
- Ano
- 1960
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