Art. 7 - O Conselho Federal deliberará com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - As resoluções a que se refere a alínea “g” do art. 6º só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Federal.
Legislacao
Art. 7 - O Conselho Federal deliberará com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - As resoluções a que se refere a alínea “g” do art. 6º só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Federal.
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