Art. 6 - Para efeito da transferência das reservas técnicas previstas no art. 3º será nomeada uma comissão de três atuários, representantes, respectivamente, do Departamento Nacional da Previdência Social, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Lei nº 3.821, de 23 de Novembro de 1960Ementa Transfere associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.821, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.821
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.