Art. 2 - A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior.
Lei nº 3.822, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre a edição da obra "Inconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.822, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.822
- Ano
- 1960
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