Art. 3 - Para cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.822, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre a edição da obra "Inconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.822, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.822
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.