Art. 10 - Os cargos de consultor jurídico (VETADO) são de provimento efetivo e de livre nomeação do Presidente da República. (VETADO)
Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.826
- Ano
- 1960
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