Art. 18 - para atender às despesas resultantes da execução desta Lei, fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), no corrente exercício.
Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960Ementa Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 3.826, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.826
- Ano
- 1960
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