Art. 2 - O crédito de que trata a presente Lei será distribuído, de uma só vez, pelo Tesouro Nacional, ao Banco do Brasil, onde ficará à disposição dos Prefeitos dos municípios beneficiados pela Lei nº 3.377, ficando automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 3.828, de 23 de Novembro de 1960Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para auxílios a municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.828, de 23 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.828
- Ano
- 1960
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