Art. 8 - A movimentação dos créditos integrantes do Subanexo 4.23 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara - ficará a cargo do Ministério da Fazenda por intermédio da Diretoria da Despesa Pública ou da futura Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Guanabara.
Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.834
- Ano
- 1960
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