Art. 9 - Os créditos orçamentários inscritos nos quadros analíticos de despesas dos órgãos que pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, foram incorporados aos Ministérios da Indústria e Comércio e das Minas e Energia, serão movimentados, a partir de fevereiro, de acôrdo com o § 2º do art. 9º da Lei citada.
Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.834, de 10 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.834
- Ano
- 1960
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