Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento constante da licença no D.G. 58.-7-952-8.644, emitida pela Carteira de Comercio Exterior, importado pela firma Alimonda Irmãos S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e destinado a industrialização de óleos vegetais.
Lei nº 3.837, de 14 de Dezembro de 1960Ementa Isenta de imposto de importação material importado pela firma Alimonda Irmãos S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.837, de 14 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.837
- Ano
- 1960
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