Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, com exceção da taxa de previdência social, para o equipamento de laminação constante das licenças números DG 57-39379 - 38307, 57-39380 - 38308, 57-39381 - 38309 e 57-39382 - 38310, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Siderúrgica J.L. Aliperti S.A., para ampliação de suas instalações siderúrgicas.
Lei nº 3.838, de 14 de Dezembro de 1960Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo equipamento importado pela Siderúrgica J.L. Aliperti S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.838, de 14 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.838
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.