Art. 3 - O crédito de que cuide a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.839, de 15 de Dezembro de 1960Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para ocorrer às despesas com material, serviços e instalações da Justiça do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.839, de 15 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.839
- Ano
- 1960
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