Art. 1 - É mantida, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatu, que, pelo Decreto-lei nº 9.263, de 17 de maio de 1946, havia passado a denominar-se agência postal telegráfica de Botucatu.
Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948Ementa Mantém, na cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 384
- Ano
- 1948
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