Art. 2 - Em conseqüência, o pessoal constante da lotação prevista no Decreto nº 16.165, de 24 de junho de 1944, alterado pelo Decreto nº 17.014, de 30 de outubro de 1944, permanece na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatu, até que tenha funcionamento regular a Diretoria Regional dos Correios o Telégrafos de Bauru, cuja lotação será feita por ato do Poder Executivo, aproveitado parte do pessoal da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Botucatu, de acôrdo com o número de agências subordinadas a cada uma das citadas Diretorias Regionais.
Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948Ementa Mantém, na cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 384
- Ano
- 1948
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