Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. DUTRA Clovis Pestana Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948Ementa Mantém, na cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 384
- Ano
- 1948
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