Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender no exercício de 1948 ao pagamento das gratificações correspondentes às funções criadas pelo artigo 3º da presente Lei.
Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948Ementa Mantém, na cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 384, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 384
- Ano
- 1948
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