Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermédio do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.
Lei nº 3.842, de 15 de Dezembro de 1960Ementa Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxíliar a associação Pró-Matre, instituição beneficente sediada no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.842, de 15 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.842
- Ano
- 1960
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