Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.842, de 15 de Dezembro de 1960Ementa Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxíliar a associação Pró-Matre, instituição beneficente sediada no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.842, de 15 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.842
- Ano
- 1960
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