Art. 1 - É transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 3.846, de 17 de Dezembro de 1960Ementa Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.846, de 17 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.846
- Ano
- 1960
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