Art. 1 - É excedente, e não permanente, como figura na Tabela anexa ao Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Oficial de Justiça de 2a entrância (J.M.), padrão E, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Lei nº 385, de 17 de Setembro de 1948Ementa Retifica o Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agosto de 1946, que alterou, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 385, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 385
- Ano
- 1948
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