Art. 2 - Os efeitos da presente Lei retroagem à data de 28 de agôsto de 1946.
Lei nº 385, de 17 de Setembro de 1948Ementa Retifica o Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agosto de 1946, que alterou, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 385, de 17 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 385
- Ano
- 1948
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