Art. 4 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 210.000.000.00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento a desapropriação de imoveis nas bacias hidráulicas de represas construídas ou em construção pelo referido Departamento.
Lei nº 3.850, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20, para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do Açude Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.850, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.850
- Ano
- 1960
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