Art. 2 - A carreira de Oficial Judiciário, cuja estrutura é alterada de acôrdo com a tabela anexa, fica escalonada de J a M, classificados nas classes J, K, L e M, respectivamente, os atuais ocupantes das classes H, I, J e K.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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