Art. 3 - A carreira de Dactilógrafo, mantidas as atuais atribuições de seus ocupantes, é transformada na de Auxiliar Judiciário, composta de duas classes, escalonadas de H a I, e com a estrutura constante da tabela a que se referem os artigos anteriores.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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