Art. 6 - Ficam extintas as atuais carreiras de Contínuo e Servente. Os seus atuais ocupantes serão aproveitados, pela ordem de antiguidade, nos cargos isolados, de igual denominação, criados por esta Lei.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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