Art. 5 - São criados dois cargos isolados de provimento efetivo de Contínuo, sendo um do padrão G e outro do padrão F, bem assim dois de Servente, também isolados, de provimento efetivo, sendo um do padrão E e outro do padrão D.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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