Art. 9 - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso as disposições constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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