Art. 10 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei.
Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.851, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.851
- Ano
- 1960
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