Art. 1 - A Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, a que se refere o Decreto número 22.632, de 10 de abril de 1933, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do ítem I, do artigo 3º da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Lei nº 3.854, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Federalliza a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.854, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.854
- Ano
- 1960
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