Art. 5 - Para provimento, em caráter interino de cátedras vagas ou que se vierem a vagar, só poderão ser contratados Docentes Livres, ou Professores Catedráticos, das mesmas disciplinas ou disciplinas afins.
Lei nº 3.854, de 18 de Dezembro de 1960Ementa Federalliza a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.854, de 18 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.854
- Ano
- 1960
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