Art. 26 - A Ordem dos Músicos do Brasil instituirá:
a) - cursos de aperfeiçoamento profissional;
b) - concursos;
c) - prêmios de viagens no território nacional e no exterior;
d) - bôlsas de estudos;
e) - serviços de cópia de partituras sinfônicas dramáticas, premiados em concurso.