Art. 6 - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 44.784.200,00, sendo: para pessoal permanente, Cr$28.452.000,00; para pessoal extranumerário, Cr$3.412.200,00; para material, Cr$12.000.000,00, para outros encargos, Cr$200.000,00; e, para funções gratificadas, Cr$720.000,00.
Lei nº 3.858, de 23 de Dezembro de 1960Ementa Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.858, de 23 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.858
- Ano
- 1960
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