Art. 8 - Mediante proposta do Conselho Universitário e aprovação do Ministério da Educação e Cultura, poderá ser agregado à Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.) - ou dela desagregado - estabelecimento de ensino superior.
Lei nº 3.858, de 23 de Dezembro de 1960Ementa Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.858, de 23 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.858
- Ano
- 1960
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