Art. 9 - O Estatuto da Universidade será aprovado por decreto do Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Lei nº 3.858, de 23 de Dezembro de 1960Ementa Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.858, de 23 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.858
- Ano
- 1960
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