Art. 19 - Continuam em vigor as disposições da Lei nº 2.453, de 16 de abril de 1955 e as do art. 14 da Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957, relativas ao pontual pagamento dos fornecimentos de carvão nacional feitos às vias férreas da União e às da Rêde Ferroviária Federal.
Lei nº 3.860, de 24 de Dezembro de 1960Ementa Aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 3.860, de 24 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.860
- Ano
- 1960
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