Art. 2 - O oficial promovido de acôrdo com a presente Lei, e para o qual não haja vaga no respectivo Quadro, ficará agregado ao mesmo até a ocorrência de vaga, em que seja aproveitado.
Lei nº 388, de 18 de Setembro de 1948Ementa Dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 388, de 18 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 388
- Ano
- 1948
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