Art. 1 - O disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 9.178, de 15 de abril de 1946, não se aplica às águas potáveis de mesa, colhidas em fontes ou poços, quando engarrafadas exclusivamente para uso da população local, que não disponha de serviço de abastecimento dágua.
Lei nº 39, de 18 de Junho de 1947Ementa Isenta do Impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento de água.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 39, de 18 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 39
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.