Art. 2 - É proibida a rotulagem prescrita no art. 29, do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945, para engarrafamento de águas, a que se refere o art. 1º.
Lei nº 39, de 18 de Junho de 1947Ementa Isenta do Impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento de água.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 39, de 18 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 39
- Ano
- 1947
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