Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EuRico G. DuTra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 39, de 18 de Junho de 1947Ementa Isenta do Impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento de água.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 39, de 18 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 39
- Ano
- 1947
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