LegislacaoEmenta Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, para lança-chamas encomendadas pela Secretaria da Agricultura, do Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Lei nº 390, de 20 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 390
- Ano
- 1948