Art. 1 - A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956 para o reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, fica elevada para Cr$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente ao ano de 1958.
Lei nº 3.928, de 26 de Julho de 1961Ementa Eleva a contribuição financeira estabelecida pela Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, que concede contribuição financeira às empresas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do País para fins de reaparelhamento de material de vôo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.928, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.928
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.