Art. 2 - A contribuição financeira anual de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), referente a 1959 e 1960, fica elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Fica igualmente elevada para Cr$ 1.150.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a contribuição financeira de 1961.