Art. 1 - Os empregados da Companhia Urbanizadora da nova Capital do Brasil (NOVACAP) que tenham sido admitidos até o dia 12 de setembro de 1960 são considerados estáveis e só poderão ser demitidos de acôrdo com as normas estabelecidas pelos arts. 492 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 3.930, de 1º de Agosto de 1961Ementa Dispõe sobre a situação e o aproveitamento dos atuais empregados e servidores públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos, requisitados, que vêm prestando serviços à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dá outras pronidências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.930, de 1º de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.930
- Ano
- 1961
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