Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.
Lei nº 3.938, de 9 de Agosto de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de gratificações especiais ao Presidente, Juízes e Procuradores do Tribunal Regional Eleitoral, assim como ao Juíz e Escrivão Eleitoral de Brasília
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.938, de 9 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.938
- Ano
- 1961
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